quinta-feira, 15 de março de 2012

Um Sonho de Metrô

Um Metrô com 12 Linhas para o Rio e Grande Rio.


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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

O Abandono da Praia do Sossego


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Na segunda-feira, dia 31 de janeiro último, estive na Praia do Sossego. E triste foi constatar o estado de abandono daquele patrimônio.

A falta de educação e o egoísmo dos frequentadores podem ser constatados pela quantidade de lixo nas areias da praia e em suas imediações. Banhistas e pescadores não são capazes de levar consigo, quando vão embora, o lixo que produzem no local. A quantidade de garrafas PET e de tantos outros tipos de lixo é grande e está por toda a região.

Então, pergunto: o que fazem os órgãos responsáveis pela fiscalização? Por onde andam os agentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Cultura e da Guarda Municipal Ambiental de Niterói?

A Praia do Sossego é um Patrimônio Tombado. Mas, diante do seu estado de abandono, a gente não consegue entender o que isso quer dizer.


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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

E o trânsito de Niterói?...

Basta você tentar se deslocar do Centro para Icaraí e uma pergunta vem à cabeça: o que acontece com o trânsito de Niterói?

As alterações que as autoridades promovem, quase sempre, não surtem efeito positivo. Ou a situação não muda, ou se agrava. E para completar o caos, abandonando qualquer lógica na gestão das vias e, também, em uma demonstração clara de desrespeito ao cidadão, para atender a necessidades de minorias, algumas alterações são absurdas.

Um exemplo é o estreitatamento da pista da Desembargador Lima Castro, logo depois do Detran, no sentido Fonseca/Santa Rosa, e implantação de uma faixa de pedestres, justamente em um ponto de ônibus. Em que universidade estou o técnico que promoveu aquela bandalheira? Ou seja, os motoristas que acompanham o coletivo são obrigados a parar e aguardar em fila indiana. Uma vergonha.

Outro exemplo, e esse é clássico, é o caos que a Auto Lotação Ingá promove, ali próximo da Rua 22 de Novembro, com coletivos que ficam estacionados no meio da Rua Noronha Torrezão, nos dois sentidos, e o tráfego na via que se dane!

Outro assunto que não consigo esquecer:

por que 99,9% dos coletivos de Niterói trafegam com o farol apagado durante a noite? A lei prevê, inclusive, que em corredores exclusivos, como os da Alameda São Boaventura e Rua da Conceição, por exemplo, o coletivo tem que trafegar com o farol aceso inclusive durante o dia!

Será que alguém da NITTRANS consegue responder perguntas tão simples?

terça-feira, 23 de novembro de 2010

O Estado e as Leis

Detran-RJ, Niterói

A desordem pública parece que começa mesmo pelo Estado. Quando as instituições públicas não desobedecem às leis, e isso é uma exceção, cerram os olhos para quem o faz. Basta passar em frente ao Detran do Fonseca, Niterói, para constatarmos isso. São diversos veículos estacionados de forma irregular na Rua Desembargador Lima Castro, sob a batuta de um "vaga certa" clandestino, ou seja, de um flanelinha.


Segurança Pública

Desde ontem, podemos observar que as polícias Civil e Militar estão, efetivamente, nas ruas. Acontece, neste momento (16h20min), uma blitz em frente à delegacia do Fonseca, na Alameda São Boaventura. Durante toda a segunda e madrugada de terça-feira, vi carros da PM na Alameda e em diversos pontos da cidade. Há pouco, também vi algumas patamos na Desembargador Lima Castro.

Acostumados que estamos com a omissão do Estado no que se refere à questão "segurança pública", temos a impressão de que, agora sim, a coisa está funcionando. Mas não é bem assim. Esse efetivo que está na rua é o mínimo necessário a uma rotina em todo o Estado do Rio de Janeiro. Vivemos, agora, o mínimo da normalidade de segurança. Já já, voltamos ao normal, ao estado de calamidade pública.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Uma Instituição Fora da Lei

Um furgão atravessado no meio da calçada e um pequeno auditório impedia a passagem de pedestres (26/10/2010, em torno das 14h).


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Hoje, em torno das 14h, deparei-me com esse cenário montado em frente à Faculdade Cândido Mendes, na Rua Leopoldo Fernandes Pinheiro, 517 - Centro de Niterói.

Trata-se de um verdadeiro exemplo de desrespeito às leis e aos direitos do cidadão.

Vale ressaltar que há um quarteirão desse local fica localizada a sede da Prefeitura de Niterói.


Para fazer essa foto eu fui para o meio da rua.


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Alô prefeitura! Alô Cândido Mendes! Virou zona?...


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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Barcas S/A

A preocupação com o turista, ou com o turismo, no mundo inteiro, é notória. A gente percebe isso em locais públicos por toda a Europa, por exemplo. Aeroportos, estações de trens ou de transporte aquaviário procuram sinalizar toda a informação necessária ao turista.

Ontem, necessitando atravessar a Baía de Guanabara com destino a uma das cidades turísticas mais famosas do mundo, o Rio de Janeiro, pude observar nas estações das barcas, tanto de Niterói quanto do Rio, nenhuma preocupação nesse sentido.

Não existem avisos em inglês. Algumas poucas placas com informações somente em português. Aqui, na terra da bala perdida, o turista fica, literalmente, perdido também.

E vale ressaltar que esse investimento, de retorno tão imediato, seria irrisório.

Alô Barcas!!!

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Farol Baixo

Não é a primeira vez que falo desse assunto. Agora, entretanto, serei mais efusivo.

Estou sempre perguntando qual o motivo pelo qual quase todos os ônibus e táxis de Niterói andam somente com lanterna acesa durante a noite. E muitos veículos particulares também. Em qualquer via da nossa cidade, se a gente para para observar, percebemos que alguns poucos veículos trafegam com os faróis acesos durante a noite. A diferença entre uma lanterna e um farol baixo, durante a noite, é muito grande na questão da segurança de motoristas, passageiros e pedestres.

O que parece é que estão querendo economizar energia, talvez para uma conta mais módica no final do mês. Piada? Não sei. O que sei é que como pode um cidadão abrir mão de uma ferramenta de segurança de uso tão simples? Qual o motivo?

Outra questão que me salta é sobre de quem é a responsabilidade, na esfera municipal, de fiscalizar e aplicar multas para as infrações de trânsito. Porque essas infrações acontecem o tempo inteiro na frente de agentes de trânsito da prefeitura como se fossem procedimentos normais.

Os ônibus, assim como quaisquer veículos automotores, devem circular com os FARÓIS ACESOS DEPOIS QUE ANOITECE. Mas no caso específico dos corredores viários, eles têm, também, que manter os faróis acesos durante o dia. Caso da Alameda São Boaventura, Feliciano Sodré, Rua da Conceição e Rua Dr. Celestino, por exemplo (Parágrafo Único do Artigo 40).

Não obedecem o Código de Trânsito Brasileiro, no que tange ao seu Artigo 40, e seguem sem que as autoridades tomem qualquer providência.

A seguir, o Artigo 40 do CTB:

"Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite."