quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Barcas S/A

A preocupação com o turista, ou com o turismo, no mundo inteiro, é notória. A gente percebe isso em locais públicos por toda a Europa, por exemplo. Aeroportos, estações de trens ou de transporte aquaviário procuram sinalizar toda a informação necessária ao turista.

Ontem, necessitando atravessar a Baía de Guanabara com destino a uma das cidades turísticas mais famosas do mundo, o Rio de Janeiro, pude observar nas estações das barcas, tanto de Niterói quanto do Rio, nenhuma preocupação nesse sentido.

Não existem avisos em inglês. Algumas poucas placas com informações somente em português. Aqui, na terra da bala perdida, o turista fica, literalmente, perdido também.

E vale ressaltar que esse investimento, de retorno tão imediato, seria irrisório.

Alô Barcas!!!

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Farol Baixo

Não é a primeira vez que falo desse assunto. Agora, entretanto, serei mais efusivo.

Estou sempre perguntando qual o motivo pelo qual quase todos os ônibus e táxis de Niterói andam somente com lanterna acesa durante a noite. E muitos veículos particulares também. Em qualquer via da nossa cidade, se a gente para para observar, percebemos que alguns poucos veículos trafegam com os faróis acesos durante a noite. A diferença entre uma lanterna e um farol baixo, durante a noite, é muito grande na questão da segurança de motoristas, passageiros e pedestres.

O que parece é que estão querendo economizar energia, talvez para uma conta mais módica no final do mês. Piada? Não sei. O que sei é que como pode um cidadão abrir mão de uma ferramenta de segurança de uso tão simples? Qual o motivo?

Outra questão que me salta é sobre de quem é a responsabilidade, na esfera municipal, de fiscalizar e aplicar multas para as infrações de trânsito. Porque essas infrações acontecem o tempo inteiro na frente de agentes de trânsito da prefeitura como se fossem procedimentos normais.

Os ônibus, assim como quaisquer veículos automotores, devem circular com os FARÓIS ACESOS DEPOIS QUE ANOITECE. Mas no caso específico dos corredores viários, eles têm, também, que manter os faróis acesos durante o dia. Caso da Alameda São Boaventura, Feliciano Sodré, Rua da Conceição e Rua Dr. Celestino, por exemplo (Parágrafo Único do Artigo 40).

Não obedecem o Código de Trânsito Brasileiro, no que tange ao seu Artigo 40, e seguem sem que as autoridades tomem qualquer providência.

A seguir, o Artigo 40 do CTB:

"Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite."